TJSC 2015.071190-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE PRATICOU O DELITO DE AMEAÇA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ARTS. 147 E 344, AMBOS DO CP. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. PLEITO PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071190-3, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE PRATICOU O DELITO DE AMEAÇA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ARTS. 147 E 344, AMBOS DO CP. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. PLEITO PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071190-3, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
São José
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