TJSC 2015.071191-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO PRINCIPAL E ENCARGOS, "QUANDO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO". CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO SE A CONDIÇÃO AINDA NÃO SE EFETIVOU. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 803, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071191-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO PRINCIPAL E ENCARGOS, "QUANDO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO". CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO SE A CONDIÇÃO AINDA NÃO SE EFETIVOU. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 803, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071191-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Criciúma
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