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Jurisprudência


TJSC 2015.071193-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA - INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM MANIFESTO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - TENTATIVA DE REVISAR ANTERIOR DECISÃO QUE CORRETAMENTE NÃO CONHECEU DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM EVIDENTE INTEMPESTIVIDADE - CARÁTER PROTELATÓRIO - PENALIDADE DE MULTA BEM APLICADA - ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Devem os embargos de declaração serem opostos dentro do prazo de 05 dias, contados da publicação da decisão que eventualmente contenha ponto obscuro, contraditório ou omisso, sob pena de não conhecimento da insurgência. II - A parte que faz uso de embargos de declaração com o intuito manifestamente protelatório deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. III - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071193-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).

Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : São Miguel do Oeste
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