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Jurisprudência


TJSC 2015.071204-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ENTREGA DE COISA INCERTA - SAFRA DE GRÃOS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DECLARAÇÃO EX OFFICIO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - COMPETÊNCIA RELATIVA - PRORROGAÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 112 E 114 DO CPC 1 A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz quando demonstrada a hipossuficiência da parte, a qual não é presumida, devendo ser apontada a fragilidade técnica, econômica ou jurídica da parte. 2 Evidenciada a relação empresarial derivada de contrato de significativo vulto econômico, deve ser respeitada a convenção contratual, ainda mais quando não há qualquer insurgência por parte do devedor e de há muito prorrogada tacitamente a competência relativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071204-6, de Gaspar, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Gaspar
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