TJSC 2015.071207-7 (Acórdão)
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO. Título executivo. Cédula de Produto Rural. Execução. Remessa. Foro. Domicílio dos devedores. Efetividade processual. Decisão. Recurso Interno. Fundamentos. Provimento negado. A incompetência declarada, de ofício, na vigência do regramento processual do CPC/1973, foi mantida em face de evidenciada a abusividade da cláusula de eleição de foro e na ausência de prejuízo ao credor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.071207-7, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO. Título executivo. Cédula de Produto Rural. Execução. Remessa. Foro. Domicílio dos devedores. Efetividade processual. Decisão. Recurso Interno. Fundamentos. Provimento negado. A incompetência declarada, de ofício, na vigência do regramento processual do CPC/1973, foi mantida em face de evidenciada a abusividade da cláusula de eleição de foro e na ausência de prejuízo ao credor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.071207-7, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Gaspar
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