TJSC 2015.071215-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. "Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, justificada está a decretação ou a manutenção da prisão cautelar, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria" (STF, HC n. 106.326/BA, j. em 17/4/2012). EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO. PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO. ILEGALIDADE AUSENTE. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais" (STJ, HC n. 104.955/RS, DJU de 3/11/2008). PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071215-6, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. "Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, justificada está a decretação ou a manutenção da prisão cautelar, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria" (STF, HC n. 106.326/BA, j. em 17/4/2012). EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO. PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO. ILEGALIDADE AUSENTE. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais" (STJ, HC n. 104.955/RS, DJU de 3/11/2008). PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071215-6, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Joinville
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