TJSC 2015.071229-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. INADIMPLEMENTO. PRISÃO. O inadimplemento do valor arbitrado a título de fiança não autoriza a manutenção da prisão do agente quando o encarceramento for decorrente exclusivamente do estado de flagrância. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071229-7, de Campos Novos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. INADIMPLEMENTO. PRISÃO. O inadimplemento do valor arbitrado a título de fiança não autoriza a manutenção da prisão do agente quando o encarceramento for decorrente exclusivamente do estado de flagrância. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071229-7, de Campos Novos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Campos Novos
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