TJSC 2015.071235-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE ASTREINTES FIXADAS EM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. JUÍZO A QUO QUE CONFIRMOU A REDUÇÃO DO VALOR ALCANÇADO DA MULTA DIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA PRESERVADA. INTIMAÇÃO PESSOAL E ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PUBLICAÇÃO NÃO ABORDADA NA DECISÃO NA QUAL SE REVISOU O VALOR DE OFÍCIO. PREJUDICIALIDADE, SOBRETUDO PELA PRECLUSÃO. DETERMINAÇÃO PARA A JUNTADA DO CONTRATO. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS CARREADOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO QUE NÃO SE VERIFICA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071235-2, de Porto Belo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE ASTREINTES FIXADAS EM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. JUÍZO A QUO QUE CONFIRMOU A REDUÇÃO DO VALOR ALCANÇADO DA MULTA DIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA PRESERVADA. INTIMAÇÃO PESSOAL E ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PUBLICAÇÃO NÃO ABORDADA NA DECISÃO NA QUAL SE REVISOU O VALOR DE OFÍCIO. PREJUDICIALIDADE, SOBRETUDO PELA PRECLUSÃO. DETERMINAÇÃO PARA A JUNTADA DO CONTRATO. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS CARREADOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO QUE NÃO SE VERIFICA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071235-2, de Porto Belo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Porto Belo
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