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Jurisprudência


TJSC 2015.071258-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TOGADO DE ORIGEM QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA NO PÓRTICO INAUGURAL. INCONFORMISMO DOS AUTORES. AVENTADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA", DIANTE DA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO FUNDAMENTADA DO REQUERIMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VERSÃO ARREDADA. PRETENSÃO QUE FOI RECHAÇADA DE FORMA MOTIVADA NO DECISÓRIO FLAGELADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE. CLAMADA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA A FIM DE AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. ALEGAÇÃO DE QUE A MORA DEVE SER AFASTADA EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 285-B DO CPC/1973. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUSTENTÁCULO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER COMPROVANTE ATESTANDO O EFETIVO DEPÓSITO DOS VALORES QUE OS AUTORES ENTENDEM DEVIDOS. CONSUMIDORES QUE NÃO COMPROVAM A CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INOBSERVÂNCIA AO § 1º DO ART. 285-B DO CPC/1973. ALEGAÇÕES DOS AGRAVANTES QUE SE APRESENTAM, ADEMAIS, INVEROSSÍMEIS, DIANTE DA CARÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA "PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO". DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA A AFERIÇÃO DAS SUPOSTAS ABUSIVIDADES ALEGADAS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA INCÓLUME. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071258-9, de Fraiburgo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Fraiburgo
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