TJSC 2015.071261-3 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Decisão agravada que rejeita o pedido de efeito suspensivo contido nos embargos à execução. Insurgência dos executados. Superveniente quitação da dívida. Extinção do feito execucional, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071261-3, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Decisão agravada que rejeita o pedido de efeito suspensivo contido nos embargos à execução. Insurgência dos executados. Superveniente quitação da dívida. Extinção do feito execucional, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071261-3, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Douglas Cristian Fontana
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Campos Novos
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