TJSC 2015.071271-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao decretar a prisão preventiva do agente, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. O modus operandi, consistente em emprego de violência (vis compulsiva ou vis absoluta), agravado pelo uso de arma de fogo e pelo concurso de agentes, para a subtração de patrimônio alheio, é revelador da periculosidade do agente e possibilita a decretação da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071271-6, de Navegantes, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao decretar a prisão preventiva do agente, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. O modus operandi, consistente em emprego de violência (vis compulsiva ou vis absoluta), agravado pelo uso de arma de fogo e pelo concurso de agentes, para a subtração de patrimônio alheio, é revelador da periculosidade do agente e possibilita a decretação da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071271-6, de Navegantes, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Navegantes
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