TJSC 2015.071275-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 121, § 2º, II, III, IV E VI C/C ART. 14, II) NO ÂMBITO DOMÉSTICO (LEI N. 11.340/06) - DECISÃO QUE CONVERTE O FLAGRANTE EM PREVENTIVA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. "Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito foi praticado (= motivação e modo de execução)" (STF, Min. Teori Zavascki). PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - INADEQUAÇÃO. "Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). JUÍZO SOBRE O ELEMENTO VOLITIVO DO AGENTE - MATÉRIA REFERENTE AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. O juízo acerca do elemento volitivo do agente, que alega a ausência de animus necandi em sua conduta, diz respeito ao mérito da ação penal e, por exigir um exame aprofundado da prova, não pode ser examinada na via estreita do writ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071275-4, de Brusque, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 121, § 2º, II, III, IV E VI C/C ART. 14, II) NO ÂMBITO DOMÉSTICO (LEI N. 11.340/06) - DECISÃO QUE CONVERTE O FLAGRANTE EM PREVENTIVA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. "Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito foi praticado (= motivação e modo de execução)" (STF, Min. Teori Zavascki). PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - INADEQUAÇÃO. "Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). JUÍZO SOBRE O ELEMENTO VOLITIVO DO AGENTE - MATÉRIA REFERENTE AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. O juízo acerca do elemento volitivo do agente, que alega a ausência de animus necandi em sua conduta, diz respeito ao mérito da ação penal e, por exigir um exame aprofundado da prova, não pode ser examinada na via estreita do writ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071275-4, de Brusque, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Brusque
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