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Jurisprudência


TJSC 2015.071296-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE RELEGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE LIMINAR PARA MOMENTO POSTERIOR À INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. O deferimento de liminar não é direito líquido e certo do agravante. Deve ser permitido ao agravado o direito de resposta ou a purgação da mora, no valor realmente devido. A interpretação simples e literal do dispositivo do caput do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69 leva a um resultado totalmente dissociado do ordenamento jurídico como um todo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071296-7, de Laguna, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Laguna
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