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Jurisprudência


TJSC 2015.071339-2 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE COZINHA SOB MEDIDA - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL - INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA "Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a apreciação da matéria ainda não discutida no juízo de primeiro grau, sob pena de suprimir-se grau de jurisdição" (AI n. 2004.037121-7, Des. Monteiro Rocha). TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - CONCESSÃO - ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E DE COBRANÇA/DESCONTO OU PROTESTO DOS CHEQUES DADOS COMO PAGAMENTO Presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dado irreparável ou de difícil reparação é de conceder a tutela antecipada para determinar que a agravada se abstenha de inscrever o nome da agravante nos órgãos de proteção ao crédito e cobrar/descontar ou protestar os cheques dados como pagamento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071339-2, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Rio do Sul
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