TJSC 2015.071346-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE PROCESSUAL. INCONFORMISMO DO AUTOR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DEMANDA JULGADA EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL QUE SE IMPÕE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071346-4, de Rio do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE PROCESSUAL. INCONFORMISMO DO AUTOR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DEMANDA JULGADA EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL QUE SE IMPÕE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071346-4, de Rio do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
Rosane Portella Wolff
Comarca
:
Rio do Sul
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