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Jurisprudência


TJSC 2015.071361-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA LIMINAR. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. TUTELA LIMINAR. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. ACERTO. - Demonstrados, de plano ou após audiência de justificação, em sede de cognição sumária, os requisitos gerais necessários à concessão da tutela liminar de proteção possessória - a) posse, direta ou indireta, exercida sobre a coisa; b) existência do ato atentatório (turbação, esbulho ou ameaça); c) continuação (na manutenção e no interdito) ou perda (na reintegração) da posse; e d) a data do ato atentatório dentro do prazo de menos de ano e dia -, cabível é o seu deferimento, sem prejuízo de compreensão diversa em sede de cognição exauriente. Inteligência dos arts. 924, 927 a 929 e 933 do CPC /1973. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071361-5, de Canoinhas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Canoinhas
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