TJSC 2015.071388-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE CONTRA SEGURADORA QUE ANTECEDEU A APELADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DÚPLICE DE PRÊMIO SECURITÁRIO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071388-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE CONTRA SEGURADORA QUE ANTECEDEU A APELADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DÚPLICE DE PRÊMIO SECURITÁRIO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071388-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Cesar Augusto Vivan
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Chapecó
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