TJSC 2015.071420-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071420-8, de Itapiranga, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071420-8, de Itapiranga, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Itapiranga
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