TJSC 2015.071456-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. RECONHECIDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071456-9, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. RECONHECIDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071456-9, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Rio do Sul
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