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Jurisprudência


TJSC 2015.071458-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PLEITO INCIDENTAL JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO DO EXCIPIENTE. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 101, I, DO CDC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Deve ser afastado o foro de eleição previsto em contrato de adesão quando o seu cumprimento denotar desvantagem à parte aderente na defesa de seus direitos, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade contratual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071458-3, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Itajaí
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