TJSC 2015.071460-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO SINGULAR QUE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ACOLHE EM PARTE A RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO. ACATAMENTO PELO MAGISTRADO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, COM A EXCLUSÃO, APENAS, DA DOBRA ACIONÁRIA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DO CÁLCULO QUE OFERTOU, DIANTE DA NÃO JUNTADA DO CONTRATO. ALEGAÇÃO QUE SE REFUTA TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO, PELO CREDOR, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO SEM A ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES OU ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE OUTROS DOCUMENTOS. EXEQUENTE QUE SE MANTEVE INERTE AO SER INTIMADO DOS CÁLCULOS REALIZADOS PELO EXPERT JUDICIAL. SUFICIÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA INAFASTÁVEL. TRÂNSITO EM JULGADO COM BASE NESSE DOCUMENTO. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DA ALEGAÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E SEUS ACESSÓRIOS. CÔMPUTO INDEVIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071460-0, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO SINGULAR QUE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ACOLHE EM PARTE A RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO. ACATAMENTO PELO MAGISTRADO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, COM A EXCLUSÃO, APENAS, DA DOBRA ACIONÁRIA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DO CÁLCULO QUE OFERTOU, DIANTE DA NÃO JUNTADA DO CONTRATO. ALEGAÇÃO QUE SE REFUTA TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO, PELO CREDOR, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO SEM A ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES OU ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE OUTROS DOCUMENTOS. EXEQUENTE QUE SE MANTEVE INERTE AO SER INTIMADO DOS CÁLCULOS REALIZADOS PELO EXPERT JUDICIAL. SUFICIÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA INAFASTÁVEL. TRÂNSITO EM JULGADO COM BASE NESSE DOCUMENTO. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DA ALEGAÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E SEUS ACESSÓRIOS. CÔMPUTO INDEVIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071460-0, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Rio do Sul
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