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Jurisprudência


TJSC 2015.071464-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO ATACADA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (SENTENÇA E ACÓRDÃO). INSURGÊNCIA DO CREDOR. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DO CÁLCULO QUE OFERTOU, TENDO EM VISTA A NÃO JUNTADA DO CONTRATO. PACTO ANEXADO PELO PRÓPRIO CREDOR/AGRAVANTE COM O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA ALEGAÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E SEUS ACESSÓRIOS. CÔMPUTO INDEVIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071464-8, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Rio do Sul
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