TJSC 2015.071498-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C VISITAS E ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE RESPALDAM A CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A justiça gratuita pleiteada pelo Recorrente, não se confunde com a assistência judiciária gratuita, uma vez que aquela se refere à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, sem englobar a nomeação de procurador e a verba honorária, motivo pelo qual a constituição de advogado não impede a concessão do benefício. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071498-5, de Ascurra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C VISITAS E ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE RESPALDAM A CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A justiça gratuita pleiteada pelo Recorrente, não se confunde com a assistência judiciária gratuita, uma vez que aquela se refere à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, sem englobar a nomeação de procurador e a verba honorária, motivo pelo qual a constituição de advogado não impede a concessão do benefício. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071498-5, de Ascurra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Ascurra
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