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Jurisprudência


TJSC 2015.071506-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO FILHO COMUM DAS PARTES, NO VALOR DE 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVANTE E O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS DE FORMA QUINZENAL. SUPERVENIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071506-6, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Tubarão
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