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Jurisprudência


TJSC 2015.071514-5 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - MINORAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - EXEGESE DOS ARTS. 1.694, § 1º, E 1.699 DO CC "Para que logre alcançar êxito no pedido de redução dos alimentos pagos à filha menor, não bastam meras alegações do alimentante ou a existência de indícios a indicarem a modificação das suas condições financeiras. De mister, para tanto, é a produção de prova robusta e inequívoca, acerca da realidade dessa alteração, bem como, e principalmente, que a modificação havida inviabilize o cumprimento da obrigação nos termos em que avençado" (AC n. 2014.030396-1, Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071514-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Joinville