TJSC 2015.071541-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, NA FORMA DA LEI N. 11.340/2006). PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. AVENTADA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM BASE EM FATOS ANTERIORES À INTIMAÇÃO ACERCA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO DA VÍTIMA EM CARTÓRIO QUATRO DIAS APÓS A INTIMAÇÃO CONFIRMANDO A CONTINUIDADE DAS PERSEGUIÇÕES E AMEAÇAS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE APONTAM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, PARA O HISTÓRICO VIOLENTO DO PACIENTE, QUE INCLUSIVE RESPONDE A PROCESSO ANÁLOGO COM RELAÇÃO A OUTROS FATOS REFERENTES À MESMA VÍTIMA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. EVENTUAIS BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DIANTE DE PENA EVENTUALMENTE IMPOSTA. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA QUE POSSUI NATUREZA DISTINTA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESPACHO JUDICIAL FUNDAMENTADO, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071541-3, de Joinville, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, NA FORMA DA LEI N. 11.340/2006). PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. AVENTADA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM BASE EM FATOS ANTERIORES À INTIMAÇÃO ACERCA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO DA VÍTIMA EM CARTÓRIO QUATRO DIAS APÓS A INTIMAÇÃO CONFIRMANDO A CONTINUIDADE DAS PERSEGUIÇÕES E AMEAÇAS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE APONTAM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, PARA O HISTÓRICO VIOLENTO DO PACIENTE, QUE INCLUSIVE RESPONDE A PROCESSO ANÁLOGO COM RELAÇÃO A OUTROS FATOS REFERENTES À MESMA VÍTIMA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. EVENTUAIS BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DIANTE DE PENA EVENTUALMENTE IMPOSTA. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA QUE POSSUI NATUREZA DISTINTA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESPACHO JUDICIAL FUNDAMENTADO, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071541-3, de Joinville, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Ernani Guetten de Almeida
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão