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Jurisprudência


TJSC 2015.071562-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ARRESTO - PERICULUM IN MORA - AUSÊNCIA DE PROVA 1 O arresto é medida de exceção que afeta diretamente o patrimônio do executado e que deve, portanto, ser concedido com base em elementos suficientes para a comprovação da pertinência e adequação de sua imposição, evitando-se que seja concedido abusivamente. 2 Não preenchidos todos os requisitos para a concessão da medida (fumus boni iuris e periculum in mora), o indeferimento do pedido liminar de arresto é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071562-6, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).

Data do Julgamento : 28/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Joinville
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