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Jurisprudência


TJSC 2015.071569-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO E AFASTOU A CONDENAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR. COMANDO QUE SE PRESERVA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071569-5, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Rio do Sul
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