TJSC 2015.071578-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação acolhida em parte. Dobra acionária. Multa. Decisão monocrática. Fundamentos não derruídos. Agravo interno desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.071578-1, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação acolhida em parte. Dobra acionária. Multa. Decisão monocrática. Fundamentos não derruídos. Agravo interno desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.071578-1, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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