TJSC 2015.071615-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU PARÂMETROS PARA O CÁLCULO A SER REALIZADO PELO PERITO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. MÉRITO. AÇÕES CONVERTIDAS EM PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. MARCO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.301.989, JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior". (Resp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071615-4, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU PARÂMETROS PARA O CÁLCULO A SER REALIZADO PELO PERITO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. MÉRITO. AÇÕES CONVERTIDAS EM PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. MARCO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.301.989, JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior". (Resp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071615-4, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Lages
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