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Jurisprudência


TJSC 2015.071642-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. RITO DO ARTIGO 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA EM JUÍZO. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL. CONVERSÃO DE OFÍCIO PARA O RITO DO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA INADEQUADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A fim de não chancelar possível atitude propositadamente orquestrada de burla a segregação do art. 733 do CPC, é que se impede a conversão deste rito para o do art. 732 do CPC em decorrência do descumprimento imotivado do acordo extrajudicial homologado judicialmente pelo devedor da obrigação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071642-2, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).

Data do Julgamento : 19/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Lages
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