main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.071654-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C COM ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PEDIDO DE GUARDA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Os alimentos compensatórios visam, como o próprio nome indica, a compensação do cônjuge meeiro que não detém a administração do patrimônio comum e não aufere os respectivos frutos, até que ultimada a partilha de bens" (AC n. 2014.042711-3, Des. Gilberto Gomes de Oliveira; AI n. 2015.067266-3, Des. Sebastião César Evangelista). 02. Se ainda não estabelecido o contraditório, é recomendável que seja temporariamente mantido o quantum dos alimentos arbitrado na decisão agravada. Com a apresentação da defesa pelo réu, terá o juiz da causa melhores condições para avaliar a pretensão da autora, não só relativamente ao montante dos alimentos, mas também ao termo final da obrigação àquele imposta. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071654-9, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão