TJSC 2015.071671-4 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. PRETENDIDA A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE, INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA A AMPARAR A PRETENSÃO. REEXAME INVIÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. Os argumentos utilizados nada mais são do que uma reiteração daqueles já explanados anteriormente nas razões de recurso da apelação criminal, tornando-se impossível que sejam outra vez discutidos, sob pena de transformar a revisional em nova apelação criminal, fato que, por si só, autoriza o seu não conhecimento. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.071671-4, de Concórdia, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 09-12-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. PRETENDIDA A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE, INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA A AMPARAR A PRETENSÃO. REEXAME INVIÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. Os argumentos utilizados nada mais são do que uma reiteração daqueles já explanados anteriormente nas razões de recurso da apelação criminal, tornando-se impossível que sejam outra vez discutidos, sob pena de transformar a revisional em nova apelação criminal, fato que, por si só, autoriza o seu não conhecimento. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.071671-4, de Concórdia, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 09-12-2015).
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Concórdia
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