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Jurisprudência


TJSC 2015.071703-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ENTREGA INOCORRENTE. PRAZO NÃO ESCOADO. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. INDÍCIOS VEEMENTES DE OBRA SEQUER INICIADA. EXCEÇÃO VERIFICADA. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE INVIÁVEL. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. EFICÁCIA RESTITUITÓRIA. DESACOLHIMENTO. - Demonstrado, neste âmbito, por não contraposta ata notarial, que a obra sequer iniciou, nada obstante contrato firmado há mais de 3 (três) anos, verifica-se excepcional verossimilhança de inadimplemento contratual antecipado da construtora (apesar de ainda não escoado o prazo de entrega da obra, o que se aproxima, aliás) a justificar a exceptio non adimpleti contratus para suspender os pagamentos pelo autor, que almeja a resolução do pacto. - Urgência constada pela iminência de negativação do promitente comprador apesar dos veementes indícios de inadimplência da construtora, a quem caberá, ao final, de ordinário, restituir a significativa quantia já recebida (providencia inerente à resolução do contrato que importa em recolocar as partes no statu quo ante), não se justificando, pois, a prestação de caução. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071703-9, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itajaí
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