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Jurisprudência


TJSC 2015.071809-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AFORADA PELO PARQUET. PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, quando a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público for julgada procedente, descabe condenar a parte vencida em honorários advocatícios" (STJ, REsp n. 1038024/SP,rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.9.2009). (TJSC - Apelação Cível n. 2011.082535-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, julgado em 2.9.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071809-3, de Urubici, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Urubici
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