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Jurisprudência


TJSC 2015.071830-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA PELA AGRAVANTE DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA ARGUIDA PELA AGRAVADA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DE CARTÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o art. 526 do CPC, a parte agravante tem o ônus de promover, no prazo de 3 (três) dias, a juntada aos autos de origem de cópia do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, além da relação dos documentos que serviram de sustentáculo ao recurso. A inobservância implica, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o não conhecimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071830-9, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Araranguá
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