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Jurisprudência


TJSC 2015.071874-9 (Acórdão)

Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Insurgência. Relação de consumo. Idoso. Agravo provido. O agravante veio qualificado como aposentado e comprovou rendimento módico que justifica o deferimento da benesse, em especial para prestigiar o direito básico de acesso à jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071874-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Braço do Norte
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