TJSC 2015.071874-9 (Acórdão)
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Insurgência. Relação de consumo. Idoso. Agravo provido. O agravante veio qualificado como aposentado e comprovou rendimento módico que justifica o deferimento da benesse, em especial para prestigiar o direito básico de acesso à jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071874-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Insurgência. Relação de consumo. Idoso. Agravo provido. O agravante veio qualificado como aposentado e comprovou rendimento módico que justifica o deferimento da benesse, em especial para prestigiar o direito básico de acesso à jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071874-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Braço do Norte
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