TJSC 2015.071875-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. GUARDA UNILATERAL ATRIBUÍDA À MÃE POR ACORDO ENTRE AS PARTES EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. CONDUTA NEGLIGENTE OU DESABONADORA DA GENITORA NÃO COMPROVADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA À APURAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A modificação da guarda de menor, em sede de tutela antecipada, exige que os requisitos da verossimilhança das alegações e da prova inequívoca estejam plenamente comprovados, visto importar em mudança no lar e na rotina da criança. Ausentes provas cabais de eventual conduta desabonadora ou negligente da mãe guardiã, pertinente a manutenção da guarda em favor da genitora até melhor instrução do feito, com a realização de estudo social e apuração dos fatos alegados na peça inicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071875-6, de Imbituba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. GUARDA UNILATERAL ATRIBUÍDA À MÃE POR ACORDO ENTRE AS PARTES EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. CONDUTA NEGLIGENTE OU DESABONADORA DA GENITORA NÃO COMPROVADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA À APURAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A modificação da guarda de menor, em sede de tutela antecipada, exige que os requisitos da verossimilhança das alegações e da prova inequívoca estejam plenamente comprovados, visto importar em mudança no lar e na rotina da criança. Ausentes provas cabais de eventual conduta desabonadora ou negligente da mãe guardiã, pertinente a manutenção da guarda em favor da genitora até melhor instrução do feito, com a realização de estudo social e apuração dos fatos alegados na peça inicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071875-6, de Imbituba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Imbituba
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