TJSC 2015.071900-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI 11.340/2006 EM DESFAVOR DO PACIENTE. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE INJÚRIA E DE AMEAÇA. ESCOAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL SEM MANIFESTAÇÃO DA SUPOSTA VÍTIMA. PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO A QUO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA NATUREZA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. SITUAÇÃO CONCRETA QUE, TODAVIA, NÃO REVELA A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. - Extraindo-se dos autos a circunstância de que a vítima afirmou não ter interesse em ver o paciente processado criminalmente, aliada a outras peculiaridades do caso concreto, como a baixa gravidade dos fatos apurados e a ausência de notícia sobre novos eventos envolvendo ambos, mostra-se desnecessária a manutenção das medidas protetivas fixadas em desfavor dele. - Parecer da PGJ pela concessão da ordem. - Ordem concedida. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071900-2, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI 11.340/2006 EM DESFAVOR DO PACIENTE. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE INJÚRIA E DE AMEAÇA. ESCOAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL SEM MANIFESTAÇÃO DA SUPOSTA VÍTIMA. PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO A QUO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA NATUREZA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. SITUAÇÃO CONCRETA QUE, TODAVIA, NÃO REVELA A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. - Extraindo-se dos autos a circunstância de que a vítima afirmou não ter interesse em ver o paciente processado criminalmente, aliada a outras peculiaridades do caso concreto, como a baixa gravidade dos fatos apurados e a ausência de notícia sobre novos eventos envolvendo ambos, mostra-se desnecessária a manutenção das medidas protetivas fixadas em desfavor dele. - Parecer da PGJ pela concessão da ordem. - Ordem concedida. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071900-2, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão