TJSC 2015.071908-8 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO RECORRIDA QUE JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INAPLICABILIDADE - ERRO GROSSEIRO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É incabível o Agravo de Instrumento interposto contra a sentença terminativa que põe termo à lide com a extinção da Fase de Cumprimento de Sentença, fundada no art. 794, I, do CPC, motivo pelo qual desafia recurso de Apelação, ao invés de Agravo de Instrumento. Em casos como tais é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro, já que expressamente previsto na legislação processual o recurso cabível na espécie. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.071908-8, de Videira, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO RECORRIDA QUE JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INAPLICABILIDADE - ERRO GROSSEIRO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É incabível o Agravo de Instrumento interposto contra a sentença terminativa que põe termo à lide com a extinção da Fase de Cumprimento de Sentença, fundada no art. 794, I, do CPC, motivo pelo qual desafia recurso de Apelação, ao invés de Agravo de Instrumento. Em casos como tais é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro, já que expressamente previsto na legislação processual o recurso cabível na espécie. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.071908-8, de Videira, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Videira
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