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Jurisprudência


TJSC 2015.071912-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA REFERIDA PEÇA. JUNTADA APENAS DE CÓPIA DE CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO À PUBLICAÇÃO. MEIO INEFICAZ E IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CHECAR, COM SEGURANÇA, A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, dentre elas, a certidão de intimação da decisão agravada, porquanto tem por finalidade permitir a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. 2. Em face à hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatada a ausência da aludida peça, assinou-se à agravante o prazo de 5 (cinco) dias para o suprimento da irregularidade, o qual não foi atendido, restando insuperável a deficiência na formação do instrumento. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.071912-9, de Palhoça, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Palhoça
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