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Jurisprudência


TJSC 2015.071931-8 (Acórdão)

Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Rendimento módico. Prova documental bastante. Revisional. Provimento do reclamo. A decisão recorrida observou os rendimentos brutos do requerente, sem considerar as deduções que incidiram nas verbas salariais. A par disto, encargos outros, como gastos para a própria manutenção e de sua família, vieram evidenciados. A considerar, também, que a benesse veio requerida para permitir a revisão de encargos, em face de contrato para financiamento de um veículo, com fundamento na legislação protetiva do consumidor, onde vige o princípio da facilitação da defesa. Portanto, por esta perspectiva, confortada se encontra a declaração de falta de recursos financeiros para prover custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento do recorrente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071931-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Itajaí
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