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Jurisprudência


TJSC 2015.071942-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR, EM RAZÃO: DA PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS; DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO, EM VIRTUDE DA QUITAÇÃO DE MAIS DA METADE DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO; DA PRECLUSÃO RESULTANTE DO FATO DE A CASA BANCÁRIA TER SIDO INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DEPÓSITO REALIZADO PELA RÉ E, MESMO ASSIM, TER PERMANECIDO SILENTE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA A HIPÓTESE DE NÃO DEVOLUÇÃO DO AUTOMOTOR NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CREDORA. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO, AO ARGUMENTO DE QUE O VALOR DEPOSITADO É INSUFICIENTE PARA FINS DE PURGA DA MORA. RECLAMO QUE SE INSURGE APENAS CONTRA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. EVENTUAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO NESTE ASPECTO QUE NÃO SERIA SUFICIENTE PARA REFORMAR A INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTE TOCANTE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA PARA O CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADE CABÍVEL, CONFORME TEOR DO ART. 461, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA ORDEM EM RAZÃO DA VENDA DO AUTOMÓVEL, ADEMAIS, NÃO COMPROVADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ATÉ A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RECORRENTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE ASTREINTES. RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. VALOR ARBITRADO (R$ 500,00) QUE SE AFIGURA ADEQUADO PARA INCUTIR A PARTE CONDENADA A CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE, CONTUDO, DE FIXAR COMO LIMITE MÁXIMO À PENALIDADE O VALOR DO PREÇO DO AUTOMÓVEL - GM/CHEVROLET S10 PICK-UP LT 2.4 F. POWER 4X2 CD, ANO/MODELO 2012 - DE ACORDO COM A TABELA FIPE NA DATA DA APREENSÃO DO BEM, OCORRIDA EM SETEMBRO DE 2015 - R$ 58.345,00 (CINQUENTA E OITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS). ARTIGO 461, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVO, EM PARTE, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071942-8, de Lebon Régis, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Lebon Régis
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