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Jurisprudência


TJSC 2015.071989-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA - AVENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUPOSTA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ENTRE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO - MARCO INTERRUPTIVO QUE SE DÁ COM A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE SUPERVENIENTE (CP, ART. 110, § 1º) - NÃO OCORRÊNCIA. Uma das causas interruptivas da prescrição é a publicação da sentença e não a sua prolação (CP, art. 117, IV). Assim, não há prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade superveniente (CP, art. 110, § 1º), quando não transcorrido o prazo prescricional aplicável ao caso concreto entre o referido marco e o trânsito em julgado para a acusação. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071989-9, da Capital - Continente, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Capital - Continente
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