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Jurisprudência


TJSC 2015.071992-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES (BRASIL TELECOM/OIS/A). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXCLUIU OS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR.POSSIBILIDADE.CONCESSIONÁRIA QUE FOI INTIMADA PARA APRESENTAR CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E QUEDOU INERTE. APLICAÇÃO DO ART. 524, §5º. PLEITO DE INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA VERBA REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071992-3, de Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Camboriú
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