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Jurisprudência


TJSC 2015.072017-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR E DETERMINOU: A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, COM O DEPÓSITO DO BEM COM A PARTE AUTORA, O QUAL DEVERÁ PERMANECER DEPOSITADO COM PESSOA RESIDENTE NA COMARCA E NÃO PODERÁ SER ALIENADO EXTRAJUDICIALMENTE ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA; A NOTIFICAÇÃO DO RÉU PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA CITAÇÃO, OFERECER CONTESTAÇÃO, E PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS A PARTIR DA CITAÇÃO, PURGAR A MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DO PAGAMENTO, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS PREVISTOS CONTRATUALMENTE E LEGALMENTE ADMITIDOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CREDORA. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA NOS MOLDES ANOTADOS NO DECISUM. ALEGAÇÃO DE QUE SE FAZIA NECESSÁRIO O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A CONTAR DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. RECLAMO ACOLHIDO EM PARTE. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEGUNDO O QUAL, NOS CONTRATOS FIRMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004, COMPETE AO DEVEDOR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO CREDOR NA INICIAL -, SOB PENA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SUSO REPORTADO QUE, SEGUNDO PRECEDENTES DESTA CORTE, COMEÇA A CORRER DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR. AVENÇA EM DEBATE NA LIDE FIRMADA SOB A ÉGIDE DE REFERIDA NORMATIVA. INSURGÊNCIA CONTRA A PROIBIÇÃO DE VENDA DO BEM ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO. DEFENDIDA A LIVRE DISPOSIÇÃO DO VEÍCULO CASO O DEVEDOR DEIXE TRANSCORRER IN ALBIS O LAPSO QUE LHE É CONFERIDO PARA PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ACOLHIMENTO. MEDIDA QUE ENCONTRA SUPORTE NA PRUDÊNCIA E NA RAZOABILIDADE, A FIM DE RESGUARDAR O DIREITO DO DEVEDOR DE TER O BEM RESTITUÍDO A SI, LIVRE DE ÔNUS, CASO EFETUE O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. ADEQUAÇÃO IMPERATIVA NO QUE PERTINE AO LAPSO OBSTATIVO DE ALIENAÇÃO CONFERIDO, A FIM DE REDUZI-LO PARA O QUINQUÍDIO A CONTAR DA JUNTADA DO MANDADO DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR, PERÍODO EM QUE PODERÁ O DEVEDOR QUITAR A TOTALIDADE DA DÍVIDA E EVITAR A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE DO BEM EM NOME DO CREDOR FIDUCIANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072017-7, de Caçador, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Caçador
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