TJSC 2015.072040-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE) FIXADA EM CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA O BANCO. DEMANDA DECORRENTE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO NA QUAL FOI DETERMINADA A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL AO BANCO. RELAÇÃO JURÍDICA SUBORDINADA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO AJUSTADO ENTRE AS PARTES. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (ATO REGIMENTAL N. 57/2002, ART. 3º, CAPUT). RECURSO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Conforme o Ato Regimental n. 57, de 2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar", bem como de "recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (art. 3º, caput). Compete-lhes, portanto, processar e julgar recurso originário de ação de execução de multa cominatória (astreinte) fixada em cumprimento de obrigação de fazer consistente na transferência de imóvel para o banco quando decorrente ela de "relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato bancário ajustado entre as partes" (CC n. 2015.024321-1, Des. Ronei Danielli). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072040-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE) FIXADA EM CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA O BANCO. DEMANDA DECORRENTE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO NA QUAL FOI DETERMINADA A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL AO BANCO. RELAÇÃO JURÍDICA SUBORDINADA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO AJUSTADO ENTRE AS PARTES. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (ATO REGIMENTAL N. 57/2002, ART. 3º, CAPUT). RECURSO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Conforme o Ato Regimental n. 57, de 2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar", bem como de "recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (art. 3º, caput). Compete-lhes, portanto, processar e julgar recurso originário de ação de execução de multa cominatória (astreinte) fixada em cumprimento de obrigação de fazer consistente na transferência de imóvel para o banco quando decorrente ela de "relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato bancário ajustado entre as partes" (CC n. 2015.024321-1, Des. Ronei Danielli). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072040-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Balneário Camboriú
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