TJSC 2015.072063-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL AFORADA CONTRA PESSOA JURÍDICA E SEUS SÓCIOS. SOCIEDADE LIMITADA. SÓCIOS QUE NÃO PARTICIPARAM DO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DESTES CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação o sócio de pessoa jurídica que firma contrato de compra e venda apenas na qualidade de representante legal da empresa, não podendo, assim, se confundir a pessoa física do sócio com a pessoa jurídica que este representa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072063-4, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL AFORADA CONTRA PESSOA JURÍDICA E SEUS SÓCIOS. SOCIEDADE LIMITADA. SÓCIOS QUE NÃO PARTICIPARAM DO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DESTES CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação o sócio de pessoa jurídica que firma contrato de compra e venda apenas na qualidade de representante legal da empresa, não podendo, assim, se confundir a pessoa física do sócio com a pessoa jurídica que este representa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072063-4, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luis Felipe Canever
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Joinville
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