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Jurisprudência


TJSC 2015.072118-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA VENDA EXTRAJUDICAL DO BEM. MEDIDA PREVISTA EXPRESSAMENTE NO ART. 2º, CAPUT, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.043/2014. PROVIDÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FINALIDADE DE POSSIBILITAR QUE, TENDO CONHECIMENTO DO VALOR OBTIDO COM A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM, APURE-SE SE HÁ ALGUMA IMPORTÂNCIA A SER RESTITUÍDA AO DEVEDOR, APÓS DESCONTADO O VALOR DA DÍVIDA E DAS DESPESAS DO CREDOR. MANUNTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072118-6, de Trombudo Central, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Trombudo Central
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