TJSC 2015.072121-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXCIPIENTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA, PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS, QUE HOMOLOGA TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES (ART. 487, INC. III, ALÍNEA 'B', DO CPC). PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005)" (Apelação Cível n. 2012.027347-3, de Taió, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 15-10-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072121-0, de Indaial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXCIPIENTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA, PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS, QUE HOMOLOGA TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES (ART. 487, INC. III, ALÍNEA 'B', DO CPC). PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005)" (Apelação Cível n. 2012.027347-3, de Taió, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 15-10-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072121-0, de Indaial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Indaial
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